PMS Advogados AssociadosSaúde suplementar
OAB/RJ 130.903

Seu plano de saúde é “coletivo”, mas cobre só a sua família?

Muitos planos contratados por MEI ou pequena empresa recebem reajustes bem acima do limite dos planos individuais. Informe os dados abaixo e veja qual seria a mensalidade correta e uma estimativa do que pode ser devolvido.

1. Informe os aumentos do seu plano2 min
2. Veja a mensalidade corretana hora
3. Veja quanto pode ser restituído3 anos

Etapa 1Seu plano

Como o plano foi contratado?

Etapa 2Os aumentos

Como prefere informar?

Etapa 3Mudança de faixa etária (opcional)

Esse aumento é permitido e continua sendo cobrado. Informar ajuda a separar o que é faixa etária do que é reajuste anual.

O resultado aparece na hora e é atualizado a cada alteração.

O que é o “falso coletivo”

É o plano contratado como coletivo, geralmente por um MEI ou microempresa, mas que na prática atende uma única família. Os tribunais vêm tratando esses contratos como planos familiares, que têm o reajuste anual limitado pela ANS.

O que pode ser pedido

A revisão da mensalidade pelos índices da ANS e a devolução do que foi pago a mais nos últimos 3 anos. Os aumentos por mudança de faixa etária, quando previstos no contrato, continuam valendo.

Como fazemos a análise

Com os boletos, as cartas de reajuste e o contrato, refazemos o cálculo mês a mês e avaliamos o seu caso concreto antes de qualquer medida.

Importante: esta simulação é uma estimativa informativa, feita a partir dos dados digitados, e não constitui parecer jurídico nem garantia de resultado. Considera apenas os reajustes informados, em valores nominais, sem correção monetária e juros. O resultado de cada caso depende da análise dos documentos e do entendimento do juízo. Os dados digitados não são guardados nem enviados ao escritório, a menos que você mesmo os mande pelo WhatsApp.

Prazo de devolução: 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil; STJ, Tema 610).